Sexta-feira, 08 de março de 2024
Última Modificação: 08/03/2024 14:23:47 | Visualizada 164 vezes
Contribuintes podem pagar a o valor de cota única ou parcelarÂ
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O Imposto Predial e Territorial Urbano é cobrado de quem tem um imóvel urbano, seja ele casa, apartamento, sala comercial ou qualquer outro tipo de propriedade em uma região urbanizada. O carnê com o valor de cota única e com opção de pagamento em parcelas está disponível no setor de tributação da Prefeitura Municipal.
O prazo para o pagamento da cota única é até o dia 1º de abril, mesma data para vencimento da primeira parcela. Para as parcelas, os vencimentos são nas seguintes datas: 1ª parcela no dia 1º de abril; 2ª parcela no dia 31 de maio; 3ª parcela no dia 1º de agosto; e 4ª parcela no dia 30 de setembro.
Os proprietários de imóveis podem procurar o departamento responsável para esclarecer qualquer dúvida.
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Última Atualização do site:   23/11/2024 10:31:14